Como se formalizar como MEI

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Você quer abrir sua empresa ou já trabalha por conta e deseja se formalizar? Se tornar um MEI pode ser a solução. Mas o que é um MEI? Como abrir seu CNPJ? Quais os processos e registros necessários? Confira nessa postagem tudo que você precisa fazer para começar seu negócio como MEI.

O que é o MEI?

MEI (microempreendedor individual) é um programa criado pelo governo federal para incentivar os empreendedores autônomos a se formalizar com menos burocracia. Instituído pelo Estatuto da micro e pequena empresa (BRASIL, 2006), permite a formalização de negócios de modo simplificado. Com apenas um cadastro o empreendedor já sai com CNPJ, NIRE e já podendo realizar suas atividades e emitir nota fiscal.

Quem pode ser MEI?

Qualquer cidadão que tenha mais de 18 anos, não possua outra empresa, não seja sócio de outra empresa, não seja servidor público e possua no máximo um empregado.

Quais as vantagens de ser MEI?

Grande número de atividades permitidas: O programa permite a formalização de atividades profissionais que não exigem graduação ou formação técnica especifica ou registro em órgãos de classe.

Simplificação no pagamento dos tributos: emissão de guia única pelo próprio portal do Simples Nacional, com taxas e alíquotas reduzidas. Os valores vigentes para 2024 são:

INSS: 5% do valor do salário mínimo para todas as empresas da categoria;

ICMS: R$ 1,00 para comércio e indústria;

ISS: R$ 5,00 para prestadores de serviço.

Direito aos benefícios do INSS: ao se formalizar como MEI, o profissional ganha direito aos benefícios previdenciários do INSS, incluindo seus dependentes. Ao pagar a guia de contribuição mensal DAS MEI, o empreendedor já está pagando a taxa de contribuição da previdência social sem a necessidade de cadastros ou emissão de guias de pagamento adicionais. Período de carência: para alguns benefícios, o MEI deve pagar pelo menos 12 meses de contribuição para poder usufruir do serviço. Consulte as condições em: Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários? — Empresas & Negócios (www.gov.br)

Facilidade na emissão de notas: com o CNPJ, o MEI já pode fazer a compra de um certificado para emissão de notas, que pode ser vinculado com qualquer programa de emissão de notas. Já os prestadores de serviços, devem emitir as notas por meio do sistema unificado nacional disponível em: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) — Empresas & Negócios (www.gov.br).

Direito à crédito facilitado: algumas instituições financeiras e bancos possuem linha de crédito facilitada para os microempreendedores individuais. O governo federal também possui o PRONAMPE – Programa de nacional às microempresas e empresas de pequeno porte, que garante tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas nas aquisições de crédito. O BNDES banco nacional de desenvolvimento econômico e social também possui linhas de financiamento e parcerias específicas para o segmento.

Apoio de serviço especializado gratuito: o SEBRAE– Serviço de apoio às micro e pequenas empresas oferece suporte, consultoria, cursos, treinamento e mentoria para a gestão e desenvolvimento da empresa.

Como formalizar seu MEI?

A formalização do MEI pode ser feita no portal do empreendedor do governo federal. Antes, porém, é necessário consultar se a atividade da empresa pode ser cadastrada no MEI. Você pode fazer a consulta em: Ocupações Permitidas — Empresas & Negócios (www.gov.br).

Depois é só acessar o portal do empreendedor, clicar em “quero ser MEI” e em “formalize-se”. Será solicitado o login com o portal gov.br. Preencha o formulário com as suas informações, atividade principal e secundárias (pode-se cadastrar até 15 atividades secundárias) que serão exercidas, endereço, telefone.

Ao finalizar o procedimento, você já sai com certificado de condição de microempreendedor individual em mãos. Será gerado também o NIRE – número de identificação do registro de empresas. Se ele não sair no CCMEI, você pode consultá-lo na secretaria da fazenda do seu estado.

MEI precisa de Inscrição Estadual e Municipal?

A inscrição estadual é necessária para empresas que comercializam produtos e a inscrição municipal necessária para empresas prestadoras de serviço ou que realizam transporte municipal.

A emissão da inscrição estadual pode ser feita através do portal REDESIM, clicando em “já possuo pessoa jurídica” e depois em “atos exclusivos no estado e município”. Faça o login e siga o fluxo do sistema.

Já a inscrição municipal é feita diretamente na prefeitura da sua cidade. Solicite a abertura do cadastro mobiliário na prefeitura e depois abertura da inscrição municipal. Algumas prefeituras podem exigir para o MEI a consulta de viabilidade do local. Esse processo também se diferencia de estado para estado. Em São Paulo, a consulta pode ser feita no portal redesim SP – Via rápida empresa, fazendo o login e depois clicando em: “consulta de viabilidade”, preenchendo o formulário com as informações solicitadas. O MEI é dispensado da solicitação dos alvarás de funcionamento do corpo de bombeiros, vigilância sanitária e outros órgãos reguladores para atividades de baixo risco. Para as atividades obrigadas, a solicitação pode ser feita via o portal redesim SP, ou direto na prefeitura da cidade.

Quais são as obrigações do MEI?

  • Fazer o pagamento mensal da guia de arrecadação do simples;
  • Fazer o pagamento do salário e contribuições previdenciárias dos funcionários no portal do e-social, se tiver empregado.
  • Preencher o Relatório Mensal de Receitas — Empresas & Negócios (www.gov.br). Esse documento não precisa ser entregue a nenhum órgão de fiscalização, porém é utilizado no final do ano para preencher a Declaração anual do MEI – DAS SIMEI.
  • Entregar a Declaração anual do mei – DAS SIMEI.

Condições de desenquadramento do MEI

  • Ultrapassar o limite máximo de faturamento R$ 81.000,00 anual ou R$ 6.750,00 mensal. Se isso ocorrer, a empresa será automaticamente enquadrada como Micro empresa (ME) e o empresário como Empreendedor Individual (EI), sendo cobrada uma taxa sobre o faturamento excedente.
  • Não fazer o pagamento das guias DAS MEI, salários ou guias previdenciárias dos funcionários (INSS e FGTS).
  • Não entregar a declaração anual do MEI – DAS SIMEI.
  • Abrir outra empresa, participar como sócio de outro negócio, contratar mais de um funcionário.
  • Descumprir qualquer legislação obrigatória ou não solicitar os alvarás, quando não dispensado.