Se você é um prestador de serviços ou quer abrir uma empresa de prestação de serviços certamente já ouviu falar do ISS (Imposto sobre serviços). Muitos profissionais autônomos ou liberais não sabem da sua obrigatoriedade ou como se formalizar e fazer o pagamento. Confira nessa postagem o que você precisa saber para gerenciar corretamente o pagamento do ISS da sua atividade e evitar problemas fiscais.
O que é o ISSQN?
O ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza) também conhecido como ISS (imposto sobre serviço), é um imposto de competência do município aplicado sobre as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços de qualquer natureza, exceto quando eles forem tributados pelo ICMS.
Materializa-se na Constituição Federal (BRASIL, 1988), em seu artigo 156, inciso III, e também dispõe sobre quais matérias as prefeituras podem descrever. Cada município pode descrever sobre suas alíquotas, incidência, isenções, incentivos e benefícios fiscais, bem como é responsável pelo seu recolhimento.
Classificação e alíquotas dos serviços
São muitas as definições de “serviço”, porém em termos gerais consiste em desempenhar uma atividade com um fim específico para outra pessoas, onde há contrapartida em forma de pagamento. As alíquotas sobre os serviços são aplicadas de acordo com a sua natureza. A natureza do serviço é aplicada de acordo com a sua classificação.
Existem diversas formas de se classificar os serviços. As principais são NCL – usada pelo INPI para registro de propriedade intelectual e a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços usada pelo governo. As prefeituras disponibilizam uma tabela com as alíquotas e os serviços agrupados de acordo com a classificação que seguem.
Serviços tributados pelo ICMS
O ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal e comunicação) é de competência de cada estado da federação e incide sobre as operações de circulação de mercadoria dentro e entre os estados. Entretanto, não incide apenas sobre as operações de compra e venda de mercadorias.
Os serviços de transporte intermunicipais e comunicação, que possuem abrangência maior do que apenas o município, são tributados pelo ICMS e não pelo ISS. A legislação do ICMS varia para cada estado, e é atualizada com frequência. Consulte sempre o regulamento do ICMS para se manter atualizado sobre os serviços cobrados pelo ICMS.
Cadastro mobiliário e Inscrição Municipal
Para fazer o recolhimento do ISS sobre seu serviço prestado, é necessário se inscrever na prefeitura. Ressalta-se que, o regime de apuração pode variar entre os municípios, bem como os procedimentos formais para o cadastro da empresa ou atividade econômica, mas em geral primeiro é necessário abrir o cadastro mobiliário, e depois solicitar a abertura da inscrição municipal. O procedimento difere entre pessoa física e jurídica.
Para pessoas físicas, deve-se preencher o requerimento de cadastro mobiliário, o que pode ser feito de forma presencial ou on-line em algumas prefeituras. O documento vai para análise e inicia-se o processo de abertura da inscrição municipal.
A seguir, deve-se preencher, no site da prefeitura, as informações sobre o negócio: atividade exercida, endereço do estabelecimento, as informações dos sócios, e anexar os documentos solicitados.
Para profissionais liberais, médicos, enfermeiros, advogados, administradores, contadores, engenheiros, arquitetos, etc., que são fiscalizadas por conselhos profissionais específicos, é necessário a inscrição em seu respectivo conselho, bem como a indicação do número de registro.
Após a aprovação da documentação, é gerada a inscrição municipal, que tem duas finalidades: permitir o acesso ao sistema emissor de nota fiscal do município e acessar o sistema fiscal para emissão da guia para pagamento do ISS.
O processo para as pessoas jurídicas é similar. O responsável pelo estabelecimento ou contador credenciado deve fazer o preenchimento do requerimento de cadastro mobiliário, preencher os dados da empresa, sócios, cadastrar as atividades, etc.
A diferença é que, algumas prefeituras ou atividades exigirão anexar os protocolos de solicitação da análise de viabilidade econômica do local e dos alvarás de funcionamento.
Para empresas de áreas técnicas específicas fiscalizadas por conselhos, exigem a documentação comprobatória do registro do CNPJ no respectivo conselho e responsável técnico.
O processo de solicitação de abertura da inscrição municipal de pessoas físicas, pode ser feito pelo próprio profissional ou por um contador. Já para pessoas jurídicas, os optantes pelo MEI podem fazer sua solicitação, porém as demais formas jurídicas estão obrigadas a contratar um contador para fazê-lo, de acordo com a legislação atual.
Recolhimento do ISS
O regime de cálculo e o processo de recolhimento do ISS variam para cada município, mas em geral, para pessoas físicas, seja autônomo ou profissional liberal, a alíquota é aplicada sobre o salário mínimo ou renda percebida, gerando o valor do imposto para o ano, que pode ser pago de uma única vez, ou parcelado em valores iguais para cada mês do ano calendário.
Para as pessoas jurídicas o valor é calculado de acordo com a renda de serviços declarada, no site indicado pelo município, sendo gerada a guia para pagamento mensal.
Prestação de serviços e sede do tomador
O imposto recolhido é aplicado em áreas de interesse público do município, manutenção da infraestrutura, etc. Pode haver o repasse para outros municípios, quando o prestador do serviço e o tomador residirem em cidades diferentes. Nesse caso, deve-se verificar junto à legislação municipal de ambos, quem será obrigado a reter o imposto.
Quando o serviço é prestado para pessoa física, o ISS será recolhido pelo prestador de serviços em seu município. Já quando o serviço é prestado para empresas, fora do estabelecimento do prestador, o imposto deve ser recolhido no local onde ocorre a prestação de serviços. Em alguns casos pode ser necessário o cadastro do prestador no município onde será feita a prestação de serviços.
Falta de pagamento do ISS: quais as consequências?
Não pagar o ISS em dia implicará na inclusão do CPF ou CNPJ no cadastro de dívida ativa da união, bloqueando o CNPJ e o CPF do seu responsável para algumas atividades, além do pagamento de multas e aplicação de sanções administrativas. Para regularizar essa situação deve-se gerar uma nova guia, com os valores atualizados e pagá-la.

