ICMS: saiba como gerenciar corretamente

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O ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias, serviços de transportes interestaduais e intermunicipais e de comunicação) é um imposto de competência estadual e instituído na Constituição Federal (BRASIL, 1988) e regulamentado pela LC Nº 87/96 (Brasil, 1996), conhecida como “lei Kandir”. É obrigatório para as empresas de comercializam produtos e prestam serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Confira nesse artigo os principais pontos sobre o ICMS para gerenciá-lo estrategicamente e evitar multas e sanções administrativas.

Obrigatoriedade de pagamento

O fato gerador da obrigatoriedade de pagamento do ICMS ocorre quando há transferência de propriedade, ou seja, uma relação de compra e venda nada mais é do que a transferência da propriedade de um bem para outra pessoa, recebendo uma contrapartida financeira, gerando a circulação de bens.

Propriedade é o direito de posse sobre algo. No caso dos serviços de transporte e comunicação onde há incidência do ICMS, ocorre a utilização dos bens e ativos imobilizados de uma empresa para um determinado fim, gerando a circulação de pessoas e comunicação.

Sempre que ocorrer o fato gerador, haverá a obrigação de pagamento do imposto.

Produtos sobre os quais há incidência do ICMS

O ICMS incide sobre qualquer produto ou mercadoria, que seja comercializado indistintamente, ou seja, qualquer pessoa pode comprar o produto ofertado. Assim, produtos que são feitos exclusivamente para uma determinada pessoa, personalizado, não têm incidência de ICMS.

Nas operações de importação e exportação também há ocorrência do ICMS. Ressalta-se que, nesse caso, o senado federal, pode intervir com programas de incentivo às exportações, exonerando alguns produtos ou segmentos, da obrigatoriedade do pagamento do imposto. Livros, periódicos e energia elétrica são outros grupos de produtos e serviços que estão isentos do ICMS devido á convenções.

Gestão das alíquotas e cadeia de vendas

Os tipos de alíquotas do ICMS são:

Alíquota interestadual: é aplicada quando há comercialização de bens entre os estados. As alíquotas sobre a comercialização de bens é definida por cada estado, enquanto as alíquotas sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e exportação é definida pelo Senado Federal, com o intuito de evitar guerras fiscais entre os estados.

Alíquotas interestaduais
Alíquota base12%
Exceção: Região sul e sudeste para demais regiões e espirito santo7%

Alíquota interna: ocorre quando há comercialização dentro do próprio estado.

O valor das alíquotas varia de Estado para estado, porém fica entre 17% e 20,5%, para 2024. Consulte sempre a legislação específica, pois essas alíquotas são frequentemente atualizadas.

De modo geral, a obrigatoriedade de pagamento do imposto, é do estabelecimento que efetuou a venda, de onde a mercadoria saiu, exceto quando há substituição tributária.

Substituição tributária ocorre quando o pagamento do ICMS é centralizado em uma das pontas da cadeia de venda e há duas formas:

Substituição tributária progressiva: quando o produtor ou importador é responsável pelo pagamento do ICMS de toda a cadeia.

Substituição tributária regressiva: quando o comprador final é responsável pelo pagamento do ICMS de toda a cadeia.

Nesses casos, o substituto tributário deve fazer a estimativa correta do valor do imposto, considerando todas as operações de compra e venda que já ocorreram ou ocorrerão até o consumidor final, sendo o gerenciamento da cadeia de suprimentos primordial para a gestão e o pagamento adequado do imposto.

Classificação dos produtos, serviços e operações

Como o ICMS é um imposto que acompanha o produto em todas as suas fases e etapa de comercialização, é necessário que a origem e a operação da mercadoria sejam declaradas nas notas fiscais. Isso é feito através do CST Código de situação tributária (para produtos) e CFOP Código fiscal de operações e prestações (para serviços).

Esses códigos determinam a alíquota final que será aplicada sobre o produto, e são definidos de acordo com a classificação do produto.

As alíquotas do ICMS são definidas de acordo com a classificação do produto. A classificação padrão utilizada no Brasil atualmente é o NCM – nomenclatura comum do sul. Você pode consultar o NCM do seu produto em: Consulta NChttps://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?perfil=publicoM governo federal.

Cálculo e pagamento do ICMS

O cálculo do ICMS varia de acordo com o tipo da empresa e operação. As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o ICMS direto na guia DAS mensalmente. As demais empresas devem calcular o ICMS de acordo com a classificação dos seus produtos e operação realizada.

ICMS sobre operações dentro do estado: basta multiplicar o valor da alíquota pelo preço do produto.

ICMS sobre operações interestaduais: exige o cálculo do diferencial de alíquota, quando houver divergência entre os percentuais praticados pelos estados emissores e receptores da mercadoria. Por exemplo: uma mercadoria vendida do Rio de Janeiro (20%) para o Rio Grande do Sul (17%), (valores das alíquotas válidos para 2024), a alíquota diferencial é de 3%.

Após o cálculo da alíquota, é necessário gerar a guia para pagamento. Na maioria dos estados o pagamento é feito através da GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de tributos estaduais; já em casos excepcionais, como no estado de São Paulo, o pagamento é feito através da emissão da GARE – Guia de arrecadação das receitas estaduais. Consulte a legislação do seu estado para saber qual guia deve ser emitida para o recolhimento do ICMS.

O pagamento correto e dentro do prazo do ICMS evita a aplicação de multas e sanções na empresa.

Restituição do ICMS

O valor do ICMS pago indevidamente pode ser restituído. Para tanto, é necessário fazer a solicitação no canal disponibilizado pelo seu estado, preencher o formulário, anexar os comprovantes e aguardar a avaliação. Após o deferimento, a quantia é restituída.

Considerando que ICMS é um assunto extenso, detalhado e com muitas variáveis, é necessário sempre o apoio de um contador experiente para auxiliar com os cálculos e declarações obrigatórias, cadastro de produtos e arquivamento dos documentos fiscais referentes às operações.

Os gestores das empresas devem se atentar aos prazos de pagamento, e incidência do imposto nos planejamentos de operações e preços de seus produtos definindo a melhor estratégia para cada situação.