Profissional multimídia: saiba o que muda com a Lei nº 15.325/23

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Se você trabalha com produção de conteúdo digital, ou deseja ingressar na área, precisa saber que a Lei nº 15.325/26 reconheceu oficialmente a profissão sob o título de “Profissional de multimídia”, definindo conceitos e as atividades desenvolvidas por esse profissional. Nesse contexto, trazemos nesse artigo os principais pontos dessa nova mudança para você.

Marco para o reconhecimento da profissão

                O avanço da sociedade, tecnologia, e das ciências, consequentemente gera novas oportunidades que ao serem exploradas, tornam-se funções e profissões. Nesse processo, torna-se necessário, após a consolidação da profissão, sua definição e regulamentação, no sentido de nortear e parametrizar essa nova atividade, considerando seus reflexos nas esferas econômica, trabalhista, legal e socioambiental.

                A profissão hoje reconhecida como “multimídia”, é resultado da aplicação de conhecimentos e técnicas de várias áreas e ciências: design, administração, marketing, psicologia, produção audiovisual, direito, tecnologia da informação, jornalismo, letras e outras, resultado de sua evolução ao longo das últimas décadas.

                Em seu processo de consolidação, evidenciaram-se vários desafios e pontos críticos de controle como por exemplo: infração de direitos autorais, originalidade de conteúdo, qualidade, segurança e fidedignidade da informação, entre outras, demonstrando o impacto social massivo que produto dessa profissão possui: informação disseminada massivamente e de fácil acesso.

                O reconhecimento da profissão de multimídia é um marco importante, ao definir o conceito profissional e atividades executadas, gerando implicações nas esferas trabalhista e legal.

                Nesse contexto, em 2023, foi apresentado o projeto de Lei nº 4.816/2023, com a proposta de dispor sobre o exercício da profissão de multimídia, que foi sancionado em janeiro de 2026, na Lei nº 15.325/26.

O que é um “Profissional multimídia”

                A redação legal define como “multimídia” o profissional multifuncional de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdo de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e entretenimento (BRASIL, 2026).

Quais atividades um profissional multimídia pode fazer?

                A nova lei designa como atividades do profissional multimídia:

  • Criação, programação e desenvolvimento de produtos digitais como: sites, portais, redes sociais, publicações digitais, soluções visuais ou audiovisuais, interfaces interativas, textos, desenhos, gráficos, animações 2D e 3D, fotografias, pesquisas e demais produtos relacionados em quaisquer formatos (áudio, vídeo, imagem) que utilize os canais digitais como meio de divulgação;
  • Atividades de criação, planejamento, gestão e suporte à produção de conteúdo digital, incluindo o transporte de materiais e recursos, montagem de cenário, iluminação, captação de imagem, gravação, edição, sonorização, pós-produção e organização de conteúdo.
  • Atividades de gestão, criação, planejamento, coordenação de equipes, elenco, equipamento, estúdio, locação, evento, roteirização e distribuição de conteúdo.
  • Gestão de canais de comunicação digital: redes sociais, sites, plataformas digitais, web TV, TV digital, etc.

A redação legal finaliza descrevendo como esse profissional poderá atuar e a relação da função com profissionais de áreas correlatas.

Confira o texto na integra no link: Lei Nº 15.325, de 06 de janeiro de 2026.

Como essa lei influência os profissionais que já exercem a profissão?

A redação da lei destaca a permissão para alterações contratuais de profissionais de áreas correlatas que exerçam a profissão. Essa lei define o conceito e as atividades da profissão, porém ainda há muitos aspectos a serem discutidos e desenvolvidos, devido à muitos pontos de intersecção com muitas áreas correlatas.

No ministério do trabalho e emprego, foram iniciadas discussões pelo Ministro Luiz Marinho para elaboração de decreto para regulamentação da profissão. Ou seja, será necessário aguardar a finalização e promulgação desse decreto para que seja definido como será a gestão e fiscalização da profissão, que por hora está à cargo do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Trabalhador CLT, já pode ser registrado como profissional multimídia?

A lei reconheceu a função e deu permissão, porém ainda será necessário aguardar a finalização do trâmite e promulgação do decreto pelo MTE e o reconhecimento pelo CBO (Cadastro Brasileiro de funções) para formalizar o registro.

Até o momento no CBO constam os seguintes títulos reconhecidos:

2615-05 – Autor- roteirista multimídia: para atividades de escrita de roteiros de obras em várias mídias;

3171-20 – Desenvolvedor multimídia: para atividades de desenvolvimento de sistemas e games;

2349-10 – Professor de artes visuais no ensino superior (artes plásticas e multimídia): para professor de espetáculo no ensino superior;

3171-20 – Programador de multimídia: para atividades de programação de aplicações multimídia;

2621-20 – Tecnólogo em produção multimídia: para implementação de projetos de produção e espetáculos em várias mídias;

As atividades que se enquadram nas descrições acima já podem ser registradas de acordo com função exercida. As demais atividades que foram incluídas pela redação da nova lei, deverão aguardar a finalização dos processos no MTE.

Precisa de registro profissional ou formação de nível técnico ou superior para exercer a profissão?

As atividades que se enquadram nas descrições acima devem seguir os parâmetros da CBO. As demais atividades que foram incluídas pela redação da nova lei, deverão aguardar a finalização dos processos no MTE.

Enfim, a nova lei é fundamental e importante ao reconhecer a profissão de profissional multimídia, porém ainda são necessários estudos mais aprofundados em relação aos cuidados na disseminação da informação, qualificação e formação profissional, definição de uma estrutura de gestão e fiscalização da profissão e trabalhos relacionados a intersecção com áreas correlatas.

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