Reforma tributária: o que é e como impacta seu negócio

Published by

on

                A gestão tributária no Brasil sempre foi um desafio. A evolução social e científica nas áreas da política, administração, economia, direito e tecnologia desenvolve novos conceitos em resposta aos desafios contemporâneos. Nesse contexto, a reforma tributária, regulamentada pela lei nº 214/2025, reorganiza a estrutura tributária nacional ao criar três novos impostos que substituirão cinco impostos existentes. Confira nesse post os principais aspectos dessa reforma e como ela influência seu negócio.

Princípios e objetivos da reforma tributária:

  • Simplificar e promover a transparência na gestão tributária: através da redução dos impostos, simplificação do cálculo e unificação do sistema de gestão.
  • Promover a justiça e igualdade social: aplicando isenções ou alíquotas reduzidas para produtos e serviços essenciais e básicos; cashback para famílias de baixa renda e devolução do valor dos impostos para estrangeiros;
  • Incentivar a sustentabilidade ambiental e responsabilidade social: através do imposto seletivo incidente sobre produtos que impactam o meio ambiente;

Apresentação dos novos impostos:

  • A CBS (contribuição sobre bens e serviços) possui competência federal, conforme características dos impostos que substitui (PIS, COFINS e parcialmente o IPI).
  • O IBS (imposto sobre bens e serviços) possuicompetência federal, estadual e municipal, conforme características dos impostos que substitui (ICMS e ISS).
  • O IS (imposto seletivo) incide sobre a exploração de atividade econômica de qualquer natureza, sobre atividades que envolvam bens ou serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Está sob a competência da Receita Federal sua administração e fiscalização.

CBS e IBS:

  • Incidirão sobre todas as operações de venda de produtos ou prestação de serviços, incluindo operações do ativo não circulante ou exploração de atividade econômica não habitual, fornecimento de brindes ou bonificações, permuta, alienação, locação, arrendamento, prestação de serviços e doação “com contraprestação em benefício do prestador”. Incidência sobre serviços financeiros, administrativos, ativos virtuais e operações com bens imóveis, produtos e serviços de plataformas digitais, ainda que situadas no estrangeiro.
  • Não incidirão sobre: salário, remuneração pelo serviço de administração, remuneração sobre capital próprio, operações com mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, transferência de bens decorrentes de operações institucionais e corporativas (fusão, cisão, incorporação, integralização, devolução de capital) e doações “sem contraprestação em benefício do doador”.
  • São “imunes”: as operações realizadas por pessoas jurídicas sem fins lucrativos, entidades assistenciais, religiosas e beneficentes, partidos políticos, livros, jornais, periódicos, serviços de comunicação abertos (de acesso livre e gratuito) e operações com ouro.

Não são contribuintes do IBS e da CBS:

  • Condomínios de edifício, consórcios, sociedades em cotas de participação;
  • Nanoempreendedores (pessoa física que tenha receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e não tenha aderido a esse regime;
  • Fundos de investimento;
  • Produtor rural que tenha auferido renda inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil) por ano;
  • Transportador autônomo de carga inscrito como MEI;
  • Entidades de previdência complementar fechada e fundos patrimoniais.

Base de cálculo

Modelo “IVA dual”

Consiste na tributação sobre o valor adicionado por apenas dois impostos: IBS e a CBS.

Valor adicionado é o valor aumentado do custo do produto em relação à etapa anterior. Por exemplo:

Preço de compra do produto = R$ 50,00.

Preço de venda, após adição de valor pelo processo produtivo = R$ 80,00

Valor adicionado = R$ 80,00 – R$ 50,00 = R$ 30,00.

Ressalvadas operações excepcionais, como por exemplo: transporte internacional, aquisição de energia elétrica multilateral, e outros que possuem a base de cálculo diferenciada prevista na legislação devido à sua natureza.

O valor adicionado encontrado pode ser ajustado para mais ou para menos de acordo com as adições e exclusões permitidas:

Inclusões permitidas:

  • valores de ajustes;
  • juros;
  • multas;
  • encargos;
  • descontos condicionais;

Exclusões permitidas:

  • o valor do IBS e da CBS da operação de compra;
  • o valor do IPI (imposto sobre produtos industrializados);
  • descontos incondicionais.

Produtos importados possuem base de cálculo diferenciada, considerando o imposto de importação, imposto seletivo, taxas, fretes e direitos específicas da atividade.

Alíquotas

As alíquotas serão definidas em lei, de acordo o seguinte processo:

  • A União define as alíquotas da CBS;
  • Cada Estados define sua alíquota do IBS;
  • Cada municípios define sua alíquota do IBS;

O senado Federal define as alíquotas de referência, com base na soma das alíquotas definidas pelos Estados e municípios.

Alíquotas reduzidas para produtos alimentícios

Como incentivo à justiça e igualdade social, produtos da cesta básica nacional de alimentos, medicamentos, higiene pessoal, produtos agrícolas vendidos in natura, estarão sujeitos à alíquotas diferenciadas.

Os produtos alimentícios listados no anexo I da LCP 124/2025, estarão sujeitos a alíquotas zeradas.

Os produtos listados nos anexos VII, VIII e IX da LCP 124/2025 estarão sujeitos à alíquota reduzida de 60%.

Os produtos listados no anexo XV da LCP 124/2025 estão sujeitos à redução de 100% das alíquotas de IBS E CBS.

Alíquotas diferenciadas para serviços essenciais e profissionais

Alíquotas diferenciadas para serviços médicos, serviços de educação, produções artísticas e culturais e atividades desportivas.

Alíquotas diferenciadas para profissionais que exerçam atividades intelectuais de natureza científica e fiscalizadas por órgão competente: administradores, advogados, arquitetos, urbanistas, assistentes sociais, contabilistas, economistas, profissionais da educação física, químicos, etc.

A lista de serviços sujeitas à alíquota reduzida constam nos anexos II, III e X da LCP 124/2025.

Incentivo à inclusão social

Alíquotas diferenciadas para dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoa com deficiência, listados nos anexos IV, V, XII e XIII da LCP 124/2025.

Split payment – Recolhimento na liquidação financeira

Empresas provedoras de serviços de pagamento financeiros deverão fazer o recolhimento do imposto no momento do pagamento. Ou seja, o valor do imposto será descontado no momento do pagamento, quando esse for feito por meio de pagamento eletrônico.

Simples nacional e MEI

As empresas do simples nacional, conforme direito constante no Estatuto da micro e pequena empresa, terão tratamento diferenciado em relação às alíquotas e pagamento do IBS e CBS.

Será possível optar por duas modalidades:

  • Pagamento unificado por meio da guia DAS, conforme alíquotas estimadas no anexo XVIII da LCP 124/2025. Nessa modalidade as empresas terão direito à alíquota reduzida, porém não poderão usufruir dos créditos de IBS e CBS das operações anteriores. E suas vendas geram créditos reduzidos para o próximo da cadeia, quando não for o consumidor final.
  • Pagamento separado da guia DAS, conforme alíquotas do regime normal. Nesse caso as empresas estão sujeitas às mesmas alíquotas das empresas optantes pelo lucro real ou presumido, porém também poderão usufruir dos créditos de IBS e CBS.

Créditos e compensação

O imposto pago na etapa anterior, pode ser integralmente pago na etapa seguinte. Os créditos poderão ser compensados independente do produto ser para revenda ou consumo.

Período de apuração

Será mensal, para todas as empresas de todos os portes.

Imposto seletivo

O imposto seletivo incidirá sobre as atividades econômicas que, em qualquer grau, sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo: bebidas alcoólicas, cigarros e fumos, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais, concurso de prognósticos e fantasy sport.

O IS incidirá uma única vez, sempre no primeiro fornecimento e não gera créditos para recuperação de operações anteriores ou aproveitamento em operações posteriores.

As alíquotas do imposto seletivo serão fixados em lei, cuja graduação dependerá de critérios específicos para cada categoria. Quanto maior o impacto no meio ambiente ou na saúde, maior a alíquota. O IS também incidirá sobre operações de importação considerando as características específicas da operação.

Como incentivo à industrialização, a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio terão tratamento diferenciado, com alíquotas reduzidas ou zeradas, para o IBS, CBS e IS de acordo com a categoria do produto.

A lista de bens e serviços sujeitos ao imposto seletivo encontra-se no anexo XVII da LCP 214/25.

Processo de transição

O processo de transição da reforma tributária está substanciado pelo plano e cronograma instaurado na emenda constitucional 132/2023. Destaca-se:

2026

  • Todas as empresas estão obrigadas a emitir documentos fiscais com destaque para o IBS e a CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente;
  • Implantação do emissor nacional de nota fiscal eletrônica de serviços para autônomos e profissionais liberais. Esse sistema deverá substituir gradativamente os emissores de nota fiscal de serviços municipais.

2027

  • CBS entrará em vigor com alíquota de 8,7%.

2028

  • Em 2028 entra em vigor o imposto seletivo.

2029

  • A partir de 2029 começa a substituição do ISS e do ICMS pelo IBS, com redução gradual da alíquota do ISS e ICMS e aumento gradual da alíquota do IBS.
ANOPercentual do ICMS/ISSPercentual de IBS
202990%10%
203080%20%
203170%30%
203260%40%

A partir de 2033:

  • Modelo IVA dual com vigência plena.

Prestadores de serviços, trabalhadores autônomos e profissionais liberais que atuam como pessoa física e recolhem o ISS pelo regime fixo, também seguirão o mesmo cronograma, devendo emitir suas notas fiscais pelo sistema nacional unificado emissor de nota fiscal eletrônica de serviços e não mais pelos sistemas emissores municipais, devendo acompanhar os cronogramas e decretos de sua prefeitura.

Deixe um comentário