Lei da liberdade econômica

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Se você deseja começar um empreendimento ou busca formas de se obter uma segunda fonte de renda, esse artigo é imprescindível para você. A lei nº 13.874/19, conhecida como “lei da liberdade econômica”, normatiza e dá garantias ao exercício de atividades de baixo de risco, sendo fundamental seu conhecimento para o início de nano e micro negócios. Confira a seguir os principais pontos dessa lei e como ela pode te ajudar a desenvolver seu negócio.

O que é a “Lei da liberdade econômica”

O principal objetivo da lei nº 13.874/19 é estabelecer direitos para garantir a liberdade econômica e revisar as normas para a atuação do Estado quanto à regulamentação e fiscalização de pequenos negócios, incentivando assim a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico.

                Nesse contexto, “Liberdade econômica” é entendida como: liberdade para qualquer pessoa executar atividades de baixo risco, em qualquer dia e horário, em propriedade privada própria ou de terceiros, com intervenção mínima do Estado, desde que o empreendedor atue em conformidade com a legislação comercial e com boa fé perante o Estado.

                Também foi concedida permissão para a livre negociação de preços, desde que não caracterize evasão fiscal ou qualquer tentativa de reduzir ou não pagar impostos por meios ilícitos.

                Outra definição importante destacada é o incentivo à inovação, ao garantir o direito de se desenvolver novas produtos e serviços, quando identificadas oportunidades com novas tecnologias ou quando não houver embasamento nos mecanismos infralegais.

                O Estado, ao cumprir suas obrigações de regulamentação e fiscalização, deve atuar como agente facilitador, com intervenção mínima e incentivar ações empreendedoras, disponibilizando meios e canais simplificados para a formalização de negócios.

                Também deverá realizar estudos de impacto econômico e regulatório, quando for alterar normas e dispositivos de cumprimento das obrigações, prezando pela simplificação, evitando abuso regulatório.

                Ao empresariado, fica a obrigação de seguir e respeitar os direitos já garantidos nas relações comerciais, tais como:

  1. O direito de defesa da concorrência;
  2. Os direitos do consumidor;
  3. As legislações comerciais, trabalhistas e fiscais;
  4. O respeito à proteção da privacidade e sossego, atentando-se para atividades que possam prejudicar ou incomodar a vizinhança;
  5. Normas e regulamentos internos de condomínios;
  6. Limites de ruídos sonoros, quando aplicável;
  7. Normas de proteção ambiental;

Assim, esse mecanismo legal impacta diretamente os micro e nano negócios ao reconhecer e normatizar os direitos de se explorar atividades de baixo risco e minimizar a atuação do Estado sobre esses empreendimentos, permitindo que muitos brasileiros possam ter uma segunda fonte de renda trabalhando em casa, por exemplo.

Alterações no código civil

Foram feitas alterações no código civil no sentido de facilitar a formalização de pequenos negócios, destacando-se:

  1. Novas modalidades de negócios, ao instituir a sociedade LTDA unipessoal, com apenas 1 sócio, desde que atenda aos requisitos de autonomia patrimonial da pessoa jurídica;
  2. Caracteriza a autonomia patrimonial, como sendo a separação de bens da instituição e da pessoa física, bem como os critérios de perda dessa autonomia, quando houver abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ou seja, garante às empresas LTDAS, que apenas o patrimônio da pessoa jurídica, e não dos sócios, responda por suas obrigações, desde que não haja os desvios de conduta listados que caracterizem a perda dessa autonomia.
  3. Garantia de liberdade para negociação contratual, incluindo regras de interpretação e o preenchimento de lacunas, quando não houver legislação regulamentado o tema. Também deverá ser considerada a função social do contrato. Essa liberdade só não se aplica à normas de ordem pública.

Também foram alterados aspectos sobre a criação, regulação e gestão de fundos de investimento e atos constitutivos de sociedades anônimas, assuntos esses que serão aprofundados em artigos específicos, pois nosso foco hoje é nos pequenos empresários.

Alterações na consolidação das leis do trabalho (CLT)

Em relação às normas trabalhistas, foram alterados aspectos em relação à formalização do registro de empregados, obrigações de registro e controle de ponto e substituição dos sistemas de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos principais pontos são:

  • Oficialização da carteira de trabalho digital;
  • Limitação em 5 dias úteis para a formalização do registro de empregados;
  • Dispensa a emissão de recibo de emissão de registro na CTPS;
  • Vinculação do processo de registro ao CPF;
  • Limitação em 48 horas após o registro carteira, da disponibilização das informações ao funcionário;
  • Obrigatoriedade de anotação do horário de trabalho no registro em carteira;
  • Obrigatoriedade de controle e registro de entrada e saída de colaboradores para empresas com mais de 20 funcionários sendo permitido o uso de qualquer meio (manual, mecânico ou eletrônico);

Assim, a Lei nº 13.874/19 torna-se leitura obrigatória para o empreendedor brasileiro ao definir direitos fundamentais para a criação de pequenos negócios e definir limites para a atuação do Estado.

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