Estatuto da micro e pequena empresa: a lei do simples nacional

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                A LCP 123/06 – Conhecida como “Estatuto Nacional da Microempresa e da empresa de pequeno porte”, sancionada em 2006, é de leitura obrigatória para qualquer empresário brasileiro, pois institui direitos fundamentais para o microempreendedor e regulamenta o regime tributário do simples nacional. Confira nesse artigo, os principais pontos dessa lei fundamental para a gestão dos pequenos negócios.

Objetivos e fundamentos da LCP 123/06

                O Estatuto da micro e pequena empresa, é um marco regulatório para os empreendedores brasileiros, ao instituir muitos direitos e novas modalidades de negócios, dentre os quais destacam-se:

  • Instituição e regulamentação do Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas;
  • Instituição do MEI – microempreendedor individual;
  • Definição de inovação e instituição de incentivos à empresas inovadoras;
  • Determinação da obrigação do Estado disponibilizar canais de acesso ao crédito facilitado para pequenos empreendedores;
  • Direito de participação de licitação e negócios públicos, desde devidamente formalizada, mediante apresentação de documentação comprobatória.
  • Tratamento isonômico dessas empresas nos assuntos jurídicos;

O que é o Simples Nacional

                É o regime tributário especial simplificado, direcionado para micro e pequenas empresas, criado com o objetivo de reduzir a carga tributária e as obrigações acessórias e garantir condições de competitividade para os pequenos negócios. Apresenta as seguintes vantagens:

  • Pagamento em guia unificada de todos os impostos;
  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Menor carga tributária;
  • Base cálculo considera a média da receita declarada dos últimos 12 meses;
  • As alíquotas de partilha são definidas de acordo com o segmento da operação: comércio, indústria e serviços;

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

                Para saber se uma empresa pode optar pelo regime tributário especial simplificado, primeiramente é necessário avaliar dois fatores: o porte e a personalidade jurídica da empresa.

                O porte da empresa, para fins fiscais, é definido pelo faturamento, de acordo com o seguinte critério:

PorteFaturamento
Micro empreendedor individual (MEI)R$ 81.000,00
Micro empresa (ME)Inferior a R$ 360.000,00.
Empresa de pequeno porte (EPP)De R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.
Empresa de médio porte (EMP)De R$ 4.800.000,00 até R$ 20.000.000,00.
Empresa de grande porte (EGP)Acima de R$ 20.000.000,00.

As empresas de médio e grande porte apresentam ainda subgrupos, de acordo com o faturamento:

PorteFaturamento
Médio porte – Grupo IVDe R$ 4.800.000,00 até R$ 6.000.000,00.
Médio porte – Grupo IIIDe R$ 6.000.000,00 até R$ 20.000.000,00.
Grande porte – Grupo IIDe R$ 20.000.000,00 até R$ 50.000.000,00.
Grande porte – Grupo IAcima de R$ 50.000.000,00.

Assim, podem se optar pelo simples nacional as empresas de micro e pequeno porte, ou seja, que aufiram receitas até o R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

A personalidade jurídica da empresa define o modelo de constituição da sociedade e determina os limites de responsabilidade patrimonial da empresa pelos sócios. Segundo o art. 3º da LCP 123/06, enquadram-se como microempresa e empresa de pequeno porte as seguintes formas jurídicas:

  • Sociedade empresária;
  • Sociedade simples;
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (Extinta EIRELI);
  • Empresário;

Desde que atendam aos seguintes critérios:

  • Estejam devidamente formalizadas e registradas nas juntas comerciais e demais instituições regulamentadoras, de acordo com a sua área de atuação;
  • Atendam aos limites de faturamento estabelecidos para micro e pequenas empresas;
  • A empresa ou seus sócios não podem possuir participação de capital em outra pessoa jurídica;
  • Seja filial, sucursal, agência ou representante de empresas estrangeiras;
  • Não sejam cooperativas;
  • Exerça atividades comerciais e mercantis obrigadas ao regime do lucro real (definidas pelo art. 5º da Lei 8.541/92): empresas de capital aberto, que atuam nos setores financeiros, de crédito e seguros, construção civil, controladoras, controlada e coligadas, entre outras.
  • Criada a partir de operações de cisão, nos últimos 5 anos, de pessoas jurídicas obrigadas aos outros regimes fiscais;

Quais impostos estão incluídos na Guia unificada do Simples Nacional?

                Estão incluídos na guia unificada do simples nacional os seguintes impostos, aplicados de acordo com o segmento do negócio:

  • IRPJ – Imposto sobre a renda de pessoa jurídica;
  • IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
  • CSLL – Contribuição social sobre lucro líquido;
  • COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social;
  • PIS/PASEP – Contribuição para o programa de integração social;
  • CPP – Contribuição previdenciária patronal;
  • ICMS – Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais e de comunicação;
  • ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza;

Como são definidas as alíquotas do Simples Nacional?

                O Simples Nacional apresenta dois tipos de alíquotas:

Alíquota nominal: é definida por faixas de faturamento e usada no cálculo da alíquota efetiva.

Alíquota efetiva: é a alíquota calculada, conforme fórmula e instruções do art. 18  § 1º da LCP 123/06:

Onde:

  • RBT12 = Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;
  • Aliq = alíquota nominal;
  • PD = Percentual de dedução;

Tanto as alíquotas nominais, quanto os percentuais de dedução, são definidos nos anexos de I a V da LCP 123/06, de acordo com a área de atuação da empresa.

O que são os famosos anexos do Estatuto da micro e pequena empresa?

                Os anexos da LCP 123/06, são tabelas que contém:

  • As alíquotas nominais;
  • Percentuais de dedução;
  • Faixas de faturamento;
  • Percentuais de distribuição dos impostos que foram cobrados na guia unificada.

Cada anexo resume as informações para uma determinada área de atuação:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III – Locação de bens móveis e serviços não relacionados no § 5C do art. 18 da LCP 123/06;
  • Anexo IV – Serviços relacionados no § 5C do art. 18 da LCP 123/06;
  • Anexo V – Serviços relacionados no § 5I do art. 18 da LCP 123/06;

O que é o MEI – Micro empreendedor individual?

                Outra modalidade criada para facilitar a formalização de pequenos negócios pela LCP 12/06, o MEI – Micro empreendedor individual, é uma categoria especial de micro empresa, gerida por apenas uma pessoa, com alíquotas reduzidas e isenção de alguns impostos.

Confira nosso artigo sobre o MEI no seguinte link: Como se formalizar como MEI – Gestor contemporâneo.

Apoio para iniciativas inovadoras

                A sessão II do Estatuto da micro e pequena empresa, dedica-se à tratar das iniciativas à inovação para micro e pequenas empresas, definindo que:

  • Instituições públicas, agências de fomento, núcleos de inovações tecnológicas deverão criar programas de incentivo à inovação para micro e pequenas empresas;
  • Serão criados incentivos fiscais, como por exemplo, redução de alíquotas, para produtos considerados inovadores, que atendam às regulamentações das instituições de fomento à inovação.
  • Criação do Inova Simples, regime tributário especial para empresas inovadoras, de caráter incremental ou disruptivo.
  • Garante prioridade no atendimento de registro de marcas e patentes para empresas optantes pelo Inova Simples.

O que muda com a nova Reforma tributária?

                A partir de 2026 começa a implantação da nova reforma tributária, que se baseia no modelo IVA DUAL, que consiste na tributação sobre o valor adicionado a cada operação.

                Basicamente, o novo modelo irá criar dois novos impostos (o IBS e a CBS) que substituirão cinco impostos existentes (PIS, COFINS, ICMS, ISS e parcialmente o IPI).

                No simples Nacional, haverá a substituição desses impostos na guia única, com alíquota reduzida, porém não poderão se apropriar dos créditos das operações anteriores.

                Também haverá a criação de um regime “Simples misto”, para as empresas que queiram aproveitar esses créditos.

                A implantação do novo sistema tributário terá início em 2026, com a adequação dos sistemas informatizados para o novo modelo, e a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com a informação simbólica das alíquotas de IBS 0,1% e CBS 0,9%.

                Já os novos impostos começarão a entrar em vigor a partir de 2027, de maneira gradual, conforme cronograma da EC132/2003.

                Confira mais sobre a Reforma tributária e o cronograma de implantação em nosso post no link a seguir: Reforma tributária: o que é e como impacta seu negócio – Gestor contemporâneo.

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