Os meses de março, abril e maio chegam e com eles a obrigação de fazer a famosa “declaração do imposto de renda”. Mas, o que é o imposto de renda? Quem é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda? Qual é o prazo? Como fazer a declaração do imposto de renda? Confira nesse artigo as respostas para essas perguntas e evite ser pego na malha fina.
O que é o imposto de renda?
É um imposto gerenciado em nível federal (união), aplicado sobre a aquisição de renda em território brasileiro, ou seja, é obrigatório para todas as pessoas e empresas que desempenhem qualquer atividade econômica no Brasil.
Apresenta base legal no art. 153º da Constituição Federal (Brasil, 1988), e é regulamentado pelo decreto nº 9.580/18 (Brasil, 2018), conhecido como RIR – Regulamento do imposto de renda.
Os ganhos são destinados para o financiamento de serviços básicos como saúde, educação, infraestrutura pública, programas sociais e outros.
Quem é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda?
Qualquer cidadão ou empresa que exerça atividade econômica e aufira renda está sujeito ao imposto. Porém, é necessário verificar as modalidades, isenções e imunidades permitidas em lei.
Modalidades do imposto de renda:
- IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica): aplicado sobre as empresas.Possui regras específicas sobre o recolhimento e declaração do IR, regulamentadas pelos regimes tributários e legislação pertinente. Seu vínculo com a Receita Federal ocorre através do CNPJ.
- IRPF (Imposto de renda pessoa física): aplicado sobre todo cidadão brasileiro que possua renda. Seu vínculo com a Receita Federal ocorre através do CPF. O recolhimento do imposto é feito de forma mensal e a declaração é feita no ano seguinte.
- Investimentos: também há incidência de IR sobre a renda proveniente de investimentos, porém, assim como o IRPJ, também é regulado por legislação específica, visto que as regras variam de acordo com a modalidade de investimento.
O imposto de renda pessoa física possui regras específicas de acordo com o tipo de renda auferida. Cada agrupamento apresenta limites de faturamento, forma de recolhimento, isenções e imunidades diferenciadas:
Grupo 1: assalariados. A renda principal é o salário. O recolhimento é feito mensalmente, retido na fonte, ou seja, descontado do salário e o pagamento é feito pela empresa contratante. Também é necessário considerar rendimentos e bonificações tributáveis, como por exemplo PLR (participação nos lucros e resultados).
Grupo 2: autônomos, profissionais liberais. Exercem atividades econômicas usando o CPF. O recolhimento é feito mensalmente, através da declaração de rendimentos no carnê leão e emissão da guia de arrecadação pelo próprio contribuinte. A tributação ocorre com base no valor da venda, considerando as deduções permitidas.
Grupo 3: produtores rurais. Exploram atividades relacionadas à agropecuária usando o CPF. O recolhimento é feito através do carnê leão e emissão da guia de arrecadação pelo próprio contribuinte, considerando as deduções permitidas. Para alguns casos é necessário preencher e entregar o LCPR – Livro caixa do produtor rural.
Grupo 4: locadores de imóveis. A renda principal é proveniente de aluguéis de imóveis de qualquer tipo. O recolhimento é feito através do carnê leão e emissão da guia de arrecadação, pelo próprio contribuinte.
Após fazer o recolhimento mensal, com base no valor apurado, é necessário fazer a apuração anual para verificar o rendimento anual total e se o valor recolhido está correto. Caso seja constatada alguma divergência, ela é corrida com base na declaração anula do imposto de renda.
Após verificar em qual modalidade e grupo você se encaixa, é necessário verificar as faixas de faturamento, isenções e imunidades. Esses requisitos são alterados anualmente, considerando fatores econômicos. O decreto com as regras vigentes para o ano calendário é divulgado entre os meses de fevereiro e março. Você pode consultar o site oficial da Receita Federal com todas as normas vigentes para 2026 clicando aqui.
Obrigatoriedade de declaração.
Para 2026, estão obrigadas a declarar o imposto de renda:
- As pessoas físicas que obtiveram renda tributável em 2025 acima de R$ 35.584,00;
- O produtor rural que em 2025 auferiu renda tributável acima de R$ 177.920,00.
O ano de 2025 teve vigência de duas tabelas, com faixas de impostos diferentes:
Tabela IR 1 – De janeiro a abril de 2025.
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.259,20 | – | – |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80
Fonte: Tributação 2025 – Receita Federal
A partir de Maio de 2025, foram alteradas as faixas de alíquotas do IR, passando a vigorar a Tabela 2 a partir do Mês de maio.
Tabela IR 2 – A partir de Maio de 2025.
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | – | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20
Fonte: Tributação 2025 – Receita Federal.
Se você é assalariado e a empresa onde trabalha possui um programa de PLR (participação nos lucros ou resultados), deve considerar a seguinte tabela para os valores recebidos nessa modalidade:
Participação nos Lucros ou Resultados
Tabela IR 3 – Rendimentos PLR de janeiro a abril de 2025
| PLR anual | Alíquota | Dedução |
| De R$ 0,00 a R$ 7.640,80 | – | – |
| De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15,0% | R$ 1.317,23 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.123,78 |
Fonte: Tributação de 2025 – Receita federal.
Tabela IR 4 – Rendimentos PLR a partir de maio de 2025
| PLR anual | Alíquota | Dedução |
| De R$ 0,00 a R$ 8.214,40 | – | – |
| De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15,0% | R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
Fonte: Tributação 2025 – Receita Federal.
Qual é o prazo para entregar a declaração de 2026?
Em 2026 o prazo para entrega da declaração vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Como fazer a declaração do imposto de renda?
A declaração deve ser feita através do aplicativo IR 2026, disponível no site da receita federal.
É possível fazer a declaração através de duas modalidades:
- Declaração pré-preenchida: o sistema preenche os dados automaticamente cruzando as informações das fontes financeiras: bancos, empregadores, máquinas de cartão de crédito, corretoras de investimentos, etc. e das deduções permitidas: planos de saúde, odontológicos, pensões para dependentes, etc. Ao contribuinte, basta conferir os dados e preencher as informações que o sistema solicitar. Quem opta por essa modalidade tem prioridade na hora de receber a restituição, se houver.
- Declaração preenchimento manual: é feita pelo próprio contribuinte. Deve-se guardar todos os comprovantes de rendimento e deduções, pois eles podem ser requisitados posteriormente, visto que o sistema não faz o cruzamento no momento do preenchimento.
Restituição do imposto de renda
Ocorre quando verificado que o contribuinte pagou um valor a mais de imposto do que o determinado pela Receita Federal no ano em questão. Nesse caso, o valor excedente é restituído em conta bancária indicada no momento da declaração.
Recibo da declaração do imposto de renda
É gerado no momento da entrega da declaração. É necessário guardá-lo, pois ele pode ser requisitado posteriormente para diversos assuntos financeiros.
Por quanto tempo devo guardar os comprovantes e o recibo da declaração do IR?
A declaração pode ser contestada pela Receita federal em até 5 anos após sua entrega. Assim, orienta-se que os comprovantes e o recibo fiquem guardado por pelo menos 5 anos.

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